GOVERNADOR DE SP DIZ QUE INDENIZAÇÕES PODEM CHEGAR A R$ 100 MIL POR FAMÍLIA - POÁ COM ACENTO
Camila Maciel e Elaine Cruz
Governador quer acelerar pagamentos aos parentes das vítimas
O governo paulista criou um comitê executivo para viabilizar o pagamento de indenização aos familiares das vítimas do atentado ocorrido na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo. O governador do estado, João Doria, disse que o valor da indenização será definido pela Procuradoria-Geral de São Paulo e deve ser de aproximadamente R$ 100 mil para cada familia.
Segundo Doria, a indenização deve ser paga em até 30 dias. “Até 15 de abril o pagamento será feito às famílias dos cinco jovens e das duas auxiliares de ensino da Escola Raul Brasil, em Suzano.”
O comitê executivo será formado por integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, as secretarias da Educação, Segurança Pública e Assistência Social, além de membros da Defensoria Pública.
Explicações
O governador João Doria disse, por meio de nota, que a medida não tem como propósito “compensar as vidas perdidas”, mas para que as famílias não enfrentem “burocracia e processos lentos para terem acesso aos recursos”.
O comitê será oficializado por um decreto, a ser publicado amanhã (15), no Diário Oficial. O texto prevê que o grupo determine, no prazo máximo de 30 dias, os valores que serão pagos pelo governo estadual aos familiares das vítimas.
Serão indenizadas as famílias dos cinco alunos e duas funcionárias mortos dentro da escola, por ser um ambiente público, de responsabilidade da Secretaria de Educação.
O governador ressaltou que essa indenização não será condicionada, ou seja, a família vai recebê-la sem precisar assinar um documento abrindo mão de abrir processo contra o estado mais tarde.
“O governador São Paulo tomou a decisão independentemente de qualquer recurso judicial, de qualquer nível de pressão. É uma decisão que tomamos. Amanhã (15) ela será publicada no Diário Oficial”, disse o governador, acrescentando que “cada família poderá tomar sua decisão. Se ele preferir demandar judicialmente o estado, ele está dentro dos seus direitos”.