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STJ Estabelece limites ao uso de redes sociais por prefeitos para divulgação de obras públicas - POÁ COM ACENTO

publicado em:26/09/25 1:53 PM por: Redação Artigo

Da Redação

Brasília, DF –  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência que restringe prefeitos de utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração pública. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, autoriza o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba pública para promoção pessoal.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) alegou que Doria utilizou recursos públicos para promover sua imagem pessoal durante o programa “Asfalto Novo”, realizado em 2017. A defesa do ex-prefeito argumentou que a publicidade institucional era legítima e que a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) beneficiava o acusado. No entanto, o STJ entendeu que a essência da conduta vedada foi mantida, independentemente da reorganização normativa, e que a prática já era considerada violação aos princípios que regem a administração pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade.

O relator do recurso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a alteração trazida pela Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) apenas tornou mais explícita a vedação ao uso de publicidade oficial para autopromoção, mas não eliminou a regra já existente. A decisão se fundamenta no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

A decisão do STJ estabelece que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, com conteúdo de caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, e a desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.

Especialistas alertam que prefeitos e outros gestores públicos devem ter cautela ao utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração pública. Embora não haja uma proibição absoluta, é essencial que a divulgação seja feita de forma ética e transparente, sem utilizar recursos públicos para promoção pessoal.

A jurisprudência estabelecida pelo STJ reforça a necessidade de separação entre a comunicação institucional e a promoção pessoal de autoridades. Prefeitos e gestores públicos devem assegurar que suas ações de divulgação estejam em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública, evitando o uso indevido de recursos públicos para fins pessoais.

Imagem Ilustrativa

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