ANAC PROÍBE USO DE DRONES PARA SOBREVOAR ÁREAS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS - POÁ COM ACENTO
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (2) a regulamentação para a operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, também chamadas de drones. Pelo regulamento, os equipamentos não poderão ser usados em uma distância menor que 30 metros horizontais de pessoas que não deram autorização, com exceção de operações de segurança pública ou defesa civil.
A regra praticamente inviabiliza o uso dos equipamentos para sobrevoar cidades, inclusive para o registro de imagens em shows, jogos de futebol e manifestações. De acordo com o superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato, a restrição foi adotada para garantir a segurança das pessoas.
“Nossa preocupação é com a segurança. Não pode passar nem acima nem lateralmente a menos de 30 metros”, explicou. Segundo Honorato, a prática será possível se, por exemplo, em um evento, as pessoas autorizarem o uso de drones na hora da venda dos ingressos. Os drones também não poderão transportar pessoas, animais e artigos perigosos.
Segurança
O diretor da Anac Ricardo Fenelon disse que os drones têm potencial para ser usados em setores como agricultura, segurança pública e mineração. “O principal objetivo da regulamentação é viabilizar e estimular esse novo mercado de aviação civil no Brasil, garantindo a segurança mínima nas operações”, ressaltou.
A fiscalização das operações de drones será feita pela Anac em conjunto com órgãos de segurança pública. Quem operar os equipamentos de forma irregular poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal. Todas as aeronaves deverão ser cadastradas na Anac, independentemente de o uso ser recreativo ou comercial.
Exigências
O regulamento divide os drones em três categorias, de acordo com o peso: aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.
Para drones com peso entre 25 quilos e 150 quilos, o regulamento estabelece requisitos técnicos que deverão ser seguidos pelos fabricantes. Também são exigidos idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.
Já os equipamentos com peso entre 250 gramas e 25 quilos terão que passar apenas por cadastro na Anac, se operados até 120 metros do solo. Abaixo de 250 gramas não haverá nenhuma exigência na regulamentação, por causa do baixo potencial lesivo do equipamento.
A Anac ainda não definiu como será o processo de habilitação dos operadores dos drones, mas provavelmente haverá exames de conhecimento.
Quanto aos aeromodelos, usados para fins recreativos, os equipamentos acima de 250 gramas deverão ser cadastrados no sistema da Anac. Não há limite de idade para operar, mas serão requeridas licença e habilitação para quem pretender voar acima de 120 metros.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Maurício Pingo/Governo do Estado do Rio de Janeiro