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BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA COMEÇAM A RECEBER TERCEIRA PARCELA DE EXTENSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - POÁ COM ACENTO

publicado em:18/11/20 7:04 PM por: Redação Geral

No total, são 12,4 milhões de famílias contempladas no programa de transferência de renda, com uma folha de pagamento de quase R$ 7 bilhões em novembro

As 12,4 milhões de famílias que integram o Programa Bolsa Família (PBF) começam a receber nesta terça-feira (17.11) a parcela referente a novembro. Neste grupo, há 15,9 milhões de pessoas que vão ter direito à terceira parcela da extensão do Auxílio Emergencial, já que o valor é mais vantajoso do que aquele que elas receberiam habitualmente.

Os pagamentos começam com quem tem o Número de Identificação Social (NIS) final 1 e serão finalizados no dia 30, com aqueles cujo NIS termina em zero. Neste mês, a folha de pagamento está em R$ 6,95 bilhões. São R$ 2,73 bilhões do orçamento ordinário do PBF e outros R$ 4,22 bilhões correspondentes à extensão do Auxílio Emergencial.

“Temos uma parte expressiva dos recursos sendo destinados à extensão do Auxílio Emergencial, o que mostra a importância de o Governo Federal ter mantido essa proteção social para os mais vulneráveis nesse contexto de pandemia”, afirmou Fabiana Rodopoulos, secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania.

A extensão de quatro parcelas até dezembro deste ano é destinada aos trabalhadores de famílias beneficiárias que já tenham recebido as cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial e que permaneçam elegíveis de acordo com as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro.

Mulheres chefes de família monoparental com crianças ou adolescentes de até 18 anos têm direito a duas cotas, totalizando R$ 600 por mês de Auxílio. As concessões da extensão foram realizadas de forma automática, contemplando as famílias que não alcançam o valor da cota a que têm direito apenas com o benefício do PBF.

Para a permanência na extensão, os beneficiários passam mensalmente pela verificação de elegibilidade em todas as bases analisadas durante o processo de concessão. Trata-se de uma inovação legal para permitir que a política seja focada no público-alvo mais vulnerável, além de aumentar a segurança na checagem do atendimento aos critérios estabelecidos pela lei.

Fonte: AI Ministério da Cidadania / Foto: Sergio Amaral




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