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CINCO DICAS PARA O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:11/06/19 5:23 PM por: Redação Consumidor

A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações e não se enrole mais.

1. Excesso de cartões atrapalha
Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

2. Cuidado com as compras parceladas
A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã existe e cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.
Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.

3. Cuidado com o seu cartão
Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.
Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados pessoais e financeiros.

4. Confira a sua fatura
Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.
O Decreto Federal nº 6.523/08, de 31 de julho de 2008, Art. 17, § 3º, determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.

5. Evite o pagamento mínimo
Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos altíssimos de quem não efetua o pagamento total.

Dori Boucault, Advogado Especialista em Direito do Consumidor do Escritório LTSA Advogados
Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Fundação Procon/SP e Decreto Federal nº 6.523/08




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