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Justiça Eleitoral e imprensa asseguram solução rápida para voto de eleitora com mobilidade reduzida em Poá - POÁ COM ACENTO

publicado em:8/10/26 11:21 AM por: Redação Poá

Por Adilson Santos

Eleitora com mobilidade reduzida consegue votar após atuação da Justiça Eleitoral em Poá; cobertura jornalística destaca impasse com elevador e esclarecimentos oficiais

Poá, SP – No dia das eleições (4 de outubro de 2026), a cobertura jornalística do repórter Adilson Santos na Escola Estadual Jornalista Paulo Eduardo Olintho Rehder acompanhou de perto um desafio enfrentado por eleitores: o elevador do prédio público, que havia apresentado falhas pela manhã, voltou a funcionar temporariamente, mas voltou a parar no final da tarde, como mostra os vídeos abaixo.

A situação ganhou repercussão quando Lígia, filha da eleitora Perpétua (senhora cadeirante), procurou a nossa equipe de reportagem relatando que sua mãe estava com dificuldades para exercer o direito ao voto e apontando um suposto problema na alteração do local de votação. Diante da denúncia, a equipe reportou o caso, cobrando providências.

O caso mobilizou imediatamente a Justiça Eleitoral da 219ª Zona Eleitoral de Poá. A Juíza Eleitoral, Dra. Janaína Callado Machado, acompanhada da Juíza Auxiliar, Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, e da representante do Ministério Público Eleitoral, Dra. Fernanda Ratcov, compareceu pessoalmente à unidade escolar.

Para contornar a inoperância superveniente do elevador — causada por uma falha estrutural no próprio prédio público —, a Juíza Eleitoral autorizou o deslocamento da urna eletrônica para o pavimento térreo, garantindo com toda segurança e sigilo o direito de sufrágio da senhora Perpétua com dignidade.

Enquanto o desfecho ocorria no local, nossa reportagem já havia retornado ao cartório eleitoral para cumprir compromissos prévios de transmissão ao vivo da apuração de votos em um pool de mídias reunindo os municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá.

Esclarecimentos oficiais e nota na íntegra
No cartório, fomos recebidos pelo chefe do cartório eleitoral, Rubem Alves da Silva Junior, que confirmou o sucesso da operação e o voto da cidadã, enviando à nossa redação uma Nota Oficial esclarecendo os fatos sob a ótica da Justiça Eleitoral. Publicamos o documento na íntegra:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUÍZO DA 219ª ZONA ELEITORAL – POÁ/SP

Nota Oficial

O Juízo da 219ª Zona Eleitoral de Poá/SP vem a público prestar esclarecimentos sobre a matéria jornalística que trata do exercício do voto por eleitora com mobilidade reduzida na Escola Estadual Jornalista Paulo Eduardo Olintho Rehder, durante o pleito realizado em 4 de outubro de 2026.

I – Da vistoria dos locais de votação

Todos os locais de votação desta circunscrição são vistoriados periodicamente pela Justiça Eleitoral, inclusive na véspera do pleito, com especial atenção às condições de acessibilidade. Esse procedimento atende à regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral e às Normas de Serviço da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que determinam a existência de seções com acessibilidade em todos os locais de votação.

II – Da instalação das seções no pavimento superior

A referida unidade escolar passou recentemente por obras de reforma. Por essa razão, algumas seções eleitorais foram instaladas no pavimento superior do prédio. O acesso a esse pavimento continuou garantido por meio do elevador, cujo regular funcionamento foi constatado na vistoria realizada.

III – Da inoperância superveniente do elevador

No curso da votação, o elevador deixou de funcionar. A ocorrência decorreu de falha estrutural em equipamento do próprio prédio público, alheia à Justiça Eleitoral.

IV – Das providências adotadas

Assim que tomaram conhecimento da ocorrência, compareceram ao local a Juíza Eleitoral, Dra. Janaína Callado Machado, a Juíza Auxiliar, Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, e a representante do Ministério Público Eleitoral, Dra. Fernanda Ratcov.

A Juíza Eleitoral autorizou, então, que a urna eletrônica fosse deslocada ao pavimento térreo, com observância de todas as cautelas legais e garantia do sigilo do voto. Com essa medida, a eleitora cadeirante exerceu seu direito de sufrágio com dignidade e segurança.

V – Da inexistência de alteração indevida no cadastro eleitoral

Não procede a afirmação de que esta Justiça Eleitoral teria alterado, por iniciativa própria ou por equívoco, o local de votação da eleitora.

A consulta ao Cadastro Eleitoral confirma que não consta nenhum requerimento de transferência ou revisão referente à inscrição da eleitora, o que afasta qualquer alteração de seu local de votação por meio de operação cadastral.

Esclarece-se, ainda, que nas Eleições de 2022 a eleitora requereu Transferência Temporária de Eleitores (TTE), facilidade assegurada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos do Título III, Capítulo I, item 85, inciso II, das Normas de Serviço da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. Como o próprio nome indica, a medida vale apenas para o pleito em que foi requerida. Encerrado o período eleitoral, a inscrição retorna automaticamente à seção de origem. A alteração definitiva do local de votação somente ocorre mediante operação de revisão, requerida pessoalmente pela eleitora, o que não ocorreu.

O Cartório da 219ª Zona Eleitoral não realiza nenhuma operação no Cadastro Eleitoral, seja alistamento, transferência ou revisão, sem requerimento expresso da própria pessoa interessada, formalizado em Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) por ela assinado. Tais operações têm caráter personalíssimo e não admitem representação por terceiros nem por procuração, nos termos do Título III, Capítulo I, item 1.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Por essa razão, as declarações prestadas pela pessoa que se identificou como filha da eleitora não correspondem aos registros desta Justiça Eleitoral.

VI – Do compromisso institucional com a inclusão

Em consonância com as diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, esta Zona Eleitoral atua de forma permanente para ampliar a inclusão do eleitorado. Nesse sentido, instituiu, em parceria com a Prefeitura Municipal de Poá, o programa “O Seu Voto Importa”. Por meio dele, eleitoras e eleitores com dificuldade de locomoção podem solicitar transporte gratuito de sua residência até o local de votação.

Além disso, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, a qualquer tempo e dentro dos prazos legais, requerer no Cartório Eleitoral a alocação em seção com acessibilidade.

VII – Considerações finais

A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a transparência, a acessibilidade e a garantia do pleno exercício da cidadania. O Cartório da 219ª Zona Eleitoral de Poá/SP permanece à disposição da imprensa e da sociedade para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Poá/SP, 7 de outubro de 2026.

JANAÍNA CALLADO MACHADO

Juíza Eleitoral da 219ª Zona Eleitoral de Poá/SP

Veja o documento na integra: SEI_7994623_NOTA

Compromisso com a informação e agradecimento institucional
Ressaltamos que, mais uma vez, nosso espaço jornalístico cumpre o seu papel de forma estritamente democrática e sempre aberta ao contraditório, mantendo-se à disposição de toda a sociedade em nossa missão inegociável de levar informações precisas e transparentes.

Aproveitamos para externar nosso agradecimento especial, na pessoa do chefe do cartório eleitoral Rubem Alves da Silva Junior, pelo tratamento exemplar, presteza e suporte informacional que nos foram prestados. Nunca tivemos um acesso tão facilitado e transparente a dados oficiais, o que garantiu todo o apoio estrutural necessário para o pleno exercício do nosso trabalho jornalístico junto a toda a equipe do Cartório Eleitoral de Poá.

Eleições 2026 – Apoio Cultural
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Assista aos vídeos sobre o elevador

Foto: Adilson Santos / Ângulo Produções

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