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Jorge Abissamra, ex-prefeito de Ferraz, é condenado à perda de direitos políticos e a ressarcir cofres públicos por irregularidades em compra de materiais de construção - POÁ COM ACENTO

publicado em:2/02/22 8:24 PM por: Redação Região

Do G1 de Mogi das Cruzes  Suzano

Condenação ainda inclui pagamento de multa. De acordo com Ministério Público, empresa foi contratada para fornecer materiais de construção tintas e serviços, entre 2011 e 2012, sem licitação

O ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos , Jorge Abissamra, foi condenado à perda de direitos políticos, a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa por irregularidades na compra de materiais de construção entre 2011 e 2012. A decisão do juiz Rogério Márcio Teixeira foi publicada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (1º). Cabe recurso em segunda instância.

De acordo com o Ministério Público, foram cometidas irregularidades na compra de tintas, materiais de construção e contratação de serviços da empresa M. Gobbo Mendes Tintas Materiais de Construção e Serviços, entre abril de 2011 a dezembro de 2012. A empresa está em nome de Marcos Gobbo Mendes, que também foi condenado na ação. A defesa do empresário afirmou que vai recorrer da decisão.

O g1 procurou a defesa de Jorge Abissamra e aguarda um retorno.

Segundo a promotoria, as compras foram feitas “sem procedimento licitatório, sem prévia caracterização do objeto, nem cotação de preços e escolha do fornecedor, e sem que nenhum agente público atestasse o recebimento dos bens ou prestação dos serviços”.

A apuração do MP indicou que os itens comprados somavam R$ 536.499,78. O valor atualizado no ano em que a ação foi proposta, em 2017, estava em R$ 1.263.096,12.

Na decisão, o juiz determinou que fossem declarados nulos os negócios jurídicos efetuados com a empresa M. Gobbo Mendes Tintas Materiais de Construção e Serviços no período de abril de 2011 a dezembro de 2012.

A decisão também determina a condenação do ex-prefeito Jorge Abissamra e Marcos Gobbo Mendes a:

  • fazer o ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos;
  • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos;
  • perda da função pública, atingindo apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que detinham com o poder público na época do cometimento da infração;
  • suspensão dos direitos políticos por 6 anos (dentro do cabível de até 12 anos,
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.

    Fonte: G1 / Foto: Reprodução TV Diário

 





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