SITE DE VIAGENS É CONDENADO POR NÃO FAZER RESERVA EM POUSADA, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO
A 9ª câmara Cível do TJ/RS desproveu recurso da empresa e manteve a decisão que a condenou por não realizar a reserva feita por uma família para se hospedar em uma pousada. Para o colegiado, a falta de hospedagem na pousada escolhida previamente, a necessidade de troca de local e o decurso de longas horas sem definição acerca da hospedagem transborda o mero dissabor cotidiano.
A mãe e duas filhas menores de idade compraram hospedagem no site da empresa, mas ao chegar na pousada foram informadas de que não havia reserva em nome delas e nem vagas disponíveis. Após a situação, ajuizou ação contra a empresa pleiteando danos morais.
Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a cada uma e, assim, recorreu ao TJ/RS alegando que a participação da empresa termina logo após a contratação entre usuário e fornecedor do serviço.
Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator, verificou que as provas dos autos mostram que a verdadeira falha na reserva das autoras foi decorrente da falta de comunicação por parte do site à pousada. “E, justamente por isso, não pode a apelante se eximir da responsabilidade, uma vez que não cumpriu de forma adequada o contrato de intermediação realizado com a parte autora”, concluiu.
“Toda pessoa, física ou jurídica, que se dispõe a empreender no campo do fornecimento de bens e serviços deve responder objetivamente pelos acidentes de consumo que advenham, ainda que parcialmente, da atividade econômica por si explorada.”
Processo: 0284152-60.2018.8.21.7000