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SAIBA QUANDO DEVE DESCARTAR DOCUMENTOS POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:2/03/19 11:20 AM por: Redação Geral
Dori Boucault

O tempo pelo qual o consumidor tem que guardar notas, recibos e garantias varia com o tipo serviço ou bem. Saiba quando descartar documentos.

A guarda de notas fiscais, termos de garantias e contratos está entre os principais cuidados que o consumidor pode ter para evitar prejuízos financeiros. Por outro lado, amontoar uma papelada por tempo além do necessário dificulta a organização e também traz o risco de que documentos importantes sejam perdidos.

O período de conservação de documentos, no entanto, pode variar conforme o tipo do serviço ou bem adquirido.

Contas pagas de serviços prestados de forma contínua, como o fornecimento de água, de gás, de energia elétrica, faturas de telefone e TV por assinatura, devem ser mantidas guardadas pelo período de cinco anos.

Para evitar o acúmulo de grandes volumes de recibos, o consumidor pode exigir que as prestadoras de serviços forneçam todos os anos uma declaração de quitação de débitos, orienta a coordenadora de atendimento do Procon-sp, Renata Reis.

“Desde 2009 existem leis, estadual e federal, que obrigam esses fornecedores a emitirem a declaração anual atestando que as contas do ano anterior foram pagas, mas nem todas as empresas incluíram essa obrigação no seu dia a dia”, explica. “O próprio consumidor, muitas vezes, desconhece a lei e não exige esse direito”, diz.

Em relação aos contratos, a guarda deve ser permanente ou, ao menos, por um período após a vigência. É o caso do contrato de aluguel, cuja conservação deve ocorrer durante a ocupação e por até três anos após a assinatura do termo de entrega das chaves. Manter essa papelada conservada por um tempo pode ser o que, num futuro, salve o consumidor de uma acusação, após a entrega das chaves, de dano no imóvel, por exemplo.

Termos de garantia e notas fiscais precisam ser mantidos enquanto o produto estiver coberto. Mas é conveniente mantê-los por mais tempo, aconselha o especialista em direito do consumidor Dori Boucault. “Mesmo após o fim da garantia, o consumidor pode descobrir algum vício oculto”, diz. “O caminho mais seguro é guardar todas as notas por cinco anos.”

Fonte: Site Dori Boucault

 

 

 





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