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NÃO PAGUE POR PACOTE DE TARIFAS SEM NECESSIDADE EM SUA CONTA BANCÁRIA - POÁ COM ACENTO

publicado em:10/01/19 9:16 PM por: Redação Consumidor
Do Procon de São Paulo

De acordo como artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais (mais detalhe sobre ele no final do post), o correntista terá direito a usar alguns serviços gratuitos, o que pode ajudá-lo a economizar, evitando gasto desnecessário com pacotes ofertados pelos bancos. Confira o que compõe o Rol e o limite de vezes que cada serviço poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Apesar de ser obrigatória a sua oferta, o Rol de Serviços Essenciais é um “ilustre desconhecido”. Os bancos podem dificultar ao máximo a vida do consumidor que quer contratá-lo. Se você quiser utilizar o Rol e encontrar resistência da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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Fonte: Procon-SP




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