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CÂMARA DE FERRAZ APROVA PROJETO QUE INIBE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - POÁ COM ACENTO

publicado em:27/11/18 9:55 AM por: Redação DestaquePolíticaRegião
Pedro Ferreira

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeiro turno o projeto de lei que obriga a afixação do Disque-Denúncia de Violência contra a Mulher, o chamado “Disque 180” por estabelecimentos comerciais, na cidade. O texto do então suplente empossado, Alvaro Costa Vieira (PSL), o Kaká, porém, também assinado também pelos vereadores Claudio Roberto Squizato (PSB) e Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha foi votado na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 26.

A referida matéria havia sido apresentada pelo estreante Kaká no mês passado, quando ele substituiu por 15 dias o titular, Ananias Coelho Neto (PSL), o Neto Cambiri que pediu licença, na época, por motivo de saúde. Ainda, segundo a proposta ora apreciada em primeira discussão pelo plenário da Casa, a divulgação do “Disque 180” abrange hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem.

Além disso, enquadram-se nessa obrigatoriedade bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas que realizem eventos com entrada paga, agências de viagens, locais de transporte públicos, salões de beleza, academias de dança, de ginástica e atividades correlatas. O texto atinge ainda posto de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos, demais espaços de acesso público e prédios comerciais.

A propaganda do “Disque 180” deverá ser feita por meio de placa medindo, no mínimo, 21,0 x 29,7 centímetros em locais visíveis e de fácil acesso contendo o seguinte teor: “Violência contra a Mulher: Denuncie! Disque 180, Central de Atendimento à Mulher”. O projeto de lei prevê também que os valores arrecadados por intermédio de multas impostas em decorrência do descumprimento da presente lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.

Sanções

O eventual descumprimento da medida acarretará ao estabelecimento comercial infrator as seguintes penalidades: 1 – Advertência por escrito da autoridade competente, na primeira constatação de violação; II – Multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, R$484,70 por cada infração, dobrada a cada reincidência até a terceira e III – Suspensão do alvará de funcionamento até a sua regularização, após a terceira reincidência. Depois da publicação, os estabelecimentos terão 190 dias para se adaptarem.

Fonte: AICMFV




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