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PROCON DE SUZANO ORIENTA SOBRE TROCA DE PRESENTES NO COMÉRCIO - POÁ COM ACENTO

publicado em:27/12/18 10:12 PM por: Redação Região

Na maioria das vezes, trata-se de uma gentileza do estabelecimento, já que a obrigação só existe em caso de produtos com defeito

O Natal é marcado pela troca de presentes entre as pessoas, porém muitas das lembranças recebidas não agradam, seja pela cor, tamanho ou mesmo gosto. Aí vem a questão: posso ou não trocar o produto? Diante disso, o Procon de Suzano faz algumas orientações.

A principal delas é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado se houver defeito. “Caso o produto não apresente vício (defeito), a troca seria uma ‘gentileza’ da loja. Não é obrigatória”, explica a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice.

Essa prática geralmente ocorre porque o estabelecimento se beneficia dela. “A troca pode ser uma oportunidade de efetuar uma nova venda, de não perder o consumidor ou ainda de ganhar mais um cliente. É uma política de bom relacionamento”, destaca.

No entanto, é necessário ficar atento às condições, como prazo, dias e horários, além de apresentação de nota fiscal e/ou cupom. Também é importante que o consumidor não viole as etiquetas para não impossibilitar a troca oferecida pelo comerciante.

Já em relação às compras feitas pela Internet e fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas em que o consumidor não viu o produto (por exemplo, compras por telefone ou catálogo), há um prazo de sete dias para a troca do produto. É o conhecido direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a diretora do Procon de Suzano, para fazer valer essa regra, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se for por carta, deve protocolar uma via para ter o comprovante; se pelos Correios, enviar com aviso de recebimento; se o contato for por telefone, anotar o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento; e, por fim, se enviar e-mail, guardar a mensagem encaminhada.

“São orientações básicas, mas essenciais, que podem fazer com que o consumidor entenda um pouco mais sobre seus direitos e não se sinta prejudicado”, concluiu. Outras informações podem ser obtidas no Procon de Suzano, que fica na rua Baruel, 126, no centro, ou pelo telefone 4744-7322.

Fonte: SCS/Foto: Irineu Junior




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