PEDIR VOTOS PELO WHATSAPP NO DIA DA ELEIÇÃO É CRIME ELEITORAL - POÁ COM ACENTO
Adilson Santos
A punição é de até um ano de prisão ou multa de R$15,961,50.
No dia da eleição a partir da zero hora do dia 7 de outubro, especialista em direito afirmam que é classificado boca de urna, o uso de qualquer modo digital de pedir votos.
As eleições deste ano foi bem diferente no Brasil, e houve muito o uso das redes sociais. mas quem pedir votos no dia conforme previsto no artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Quem quiser denunciar, basta tirar um print da tela do celular e ou rede social, e encaminhar para o Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências. Tanto os candidatos, como qualquer pessoa que fizer o pedido, estão sujeitos ao rigor da lei.
Cabe ao cidadão fazer a denúncia de qualquer crime eleitoral, no aplicativo pardal, que pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
Para o advogado poaense dr. Paulo Elias, declarou o seguinte para a reportagem da @oficialpoacomacento: De acordo com a lei e seus princípios é crime pedir votos no dia da eleição que no caso começa zero hora. Porém, acho muito difícil que punam alguém nestas eleições por isso, principalmente se for pelo whats. O próprio candidato não deve pedir, ele sim pode ser punido. O resto penso ser apenas ameaça. Não dá para controlar e muito menos multar todos que dizer isso. Mas de fato configura crime.
Eleitor pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por aplicativo
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