Você sabia que a pensão alimentícias pode chegar até 50%? Por Deise Passos - POÁ COM ACENTO
Por Dra Deise Passos
Muita gente pensa que a pensão alimentícia se limita a 30% dos rendimentos do responsável, mas, na prática, a realidade pode ser bem diferente, principalmente quando se trata de filhos ou dependentes com necessidades especiais, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências.
Nesses casos, os custos com cuidados, terapias especializadas, acompanhamento médico e educação adequada podem ser significativos. Além disso, quem assume a responsabilidade direta pelo cuidado da pessoa autista muitas vezes precisa reduzir sua jornada de trabalho para levar o dependente às terapias e consultas, o que impacta diretamente seu rendimento mensal. Por isso, quando quem não cuida diretamente do autista, mas é responsável pelo pagamento da pensão, o valor pode ser ajustado para garantir o sustento adequado, podendo ultrapassar os 30% convencionais e chegar até cerca de 50% dos ganhos do alimentante.
A legislação brasileira e a jurisprudência permitem esse ajuste, sempre considerando a proporcionalidade entre a necessidade do dependente e a capacidade financeira de quem paga a pensão. Tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido que, em casos como esses, valores superiores ao convencional são justos e necessários.
O objetivo é simples: garantir dignidade, cuidados adequados e qualidade de vida, respeitando os direitos de todos os envolvidos. Afinal, cada caso é único e merece ser analisado de forma personalizada.
Então fica a dica: quando o assunto é pensão para pessoas com deficiência ou autismo, o importante é lembrar que os números tradicionais podem ser apenas o ponto de partida, a justiça olha para a necessidade real de quem depende do cuidado.
Por isso, é fundamental sempre buscar a orientação de um advogado especialista no assunto. Esse profissional não conhece apenas a regra geral, mas também sabe implantar cada situação dentro das exceções previstas na lei, podendo justificar valores de pensão que chegam ao patamar de 50%, garantindo direitos de forma adequada e personalizada.
Dra. Deise Passos: ” Direito com Alma” – Com atuação na OAB de Poá e atualmente na Comissão de Direitos do Autista da OAB de Mogi das Cruzes, onde também atua como conselheira suplente no CMAPD (Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência), colunista no portal de notícias POÁ COM ACENTO e Jornal Argumento.
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