contato@poacomacento.com(11) 96719-5194 facebooktwitterwhatsappinstagramyoutube

logo

Família que colidiu com boi em rodovia receberá R$ 15 mil, Por Dori Boucault - POÁ COM ACENTO

publicado em:17/03/22 6:50 PM por: Redação Consumidor

Por Dori Boucault

A juíza entendeu que a concessionária não atendeu ao seu dever de manutenção da pista ao deixar que o animal circulasse livremente pela rodovia.

A juíza de Direito Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou uma concessionária de rodovias a indenizar uma família em R$ 15 mil, após sofrerem um acidente em razão de colisão com animal bovino que se encontrava na pista. Para a magistrada, a concessionária não atendeu ao seu dever de manutenção da pista ao deixar que o animal circulasse livremente pela rodovia.

Uma família de 5 pessoas ajuizou ação de indenização contra uma concessionária de rodovia. Sustentaram, em síntese, que estavam viajando de madrugada e colidiram com um animal bovino na pista. Alegaram que não havia iluminação na rodovia, que uma das pessoas foi conduzida ao hospital, que houve perda total do veículo, e por isso sofreram danos morais.

A juíza destacou que a controversa gira em torno da obrigação, ou não, da concessionária indenizar as pessoas em danos morais, em razão de acidente sofrido em rodovia, cuja manutenção é de responsabilidade da concessionária.

A magistrada aplicou ao caso os ditames da teoria da responsabilidade civil objetiva que, para a configuração de responsabilidade, clama somente pela existência de nexo de causalidade entre a condita do agente e o dano sofrido pela vítima.

A juíza explicou que, em se tratando na falha de prestação de serviço, o consumidor possui direito básico de ser protegido contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como ser reparado pelos danos suportados.
“O ingresso de animais nas rodovias consiste em risco inerente à atividade desenvolvida pelas concessionárias e pode ser considerada como evento previsível e evitável, afastando quaisquer teses de caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro, cenário esse que serviu de vetor para o acidente que lastreia a demanda indenizatória.”

Para a magistrada, a concessionaria é responsável pela manutenção da rodovia, com o ônus de efetuar fiscalizações pertinentes à segurança de tosos os usuários dos trechos de sua responsabilidade, ante a concessão da administração pelo poder público. O juiz destacou, ainda, que o fato de haver um animal bovino solto na pista, sem restrição à sua livre locomoção, mostra grave macula na prestação de serviços pela concessionaria.

O acidente aconteceu de madrugada, e a família esperou por socorro na beira da pista, inclusive crianças. Por isso, a juíza entendeu que restou demonstrado o dever da concessionária de indenizar.

Assim, a magistrada concluiu pela procedência da ação e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais por pessoa, ou seja, ao montante final de R$ 15 mil reais de indenização à família.

Dori Boucault, advogado Especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor e Consultor do Escritório LTSA Advogados

Fonte: Migalhas

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em nosso grupo do Portal de Notícias POÁ COM ACENTO, em primeira mão você receberá nossas notícias e reportagens. Click aqui e faça sua escolha: WhatsApp – Telegram





Comentários



Adicionar Comentário