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CASAL SERÁ INDENIZADO POR DIVULGAÇÃO FALSA DE TESTE DE GRAVIDEZ POSITIVO, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:4/12/20 1:01 PM por: Redação Consumidor
Dori Boucault

Consta dos autos que a autora, menor de idade à época dos fatos, realizou exames de rotina em uma UBS – Unidade Básica de Saúde e uma funcionária da entidade-ré foi até sua residência para informar que seu teste de gravidez tinha dado positivo. Não encontrando ninguém na casa da autora, a funcionária dirigiu-se à vizinha e informou o resultado do exame, além de divulgar para funcionários da UBS.

A requerente alegou que não havia realizado exame nenhum e que a atitude da preposta do laboratório provocou um escândalo na igreja em que frequentavam e na família do casal. O constrangimento foi tamanho que a autora fez exame posteriormente para constatar que não estava grávida e que tampouco havia realizado aborto.

O juiz afirmou que o caso é de responsabilização civil da empresa fornecedora do serviço.
“Ao efetuar o desempenho de sua atividade empresarial, a ré deveria cercar-se das cautelas indispensáveis para que transtornos indevidos não fossem acarretados aos consumidores.”

O magistrado ressaltou que a comunicação indevida dos resultados de exames a terceiros não responsáveis pela autora, que era menor de idade na época, além da divulgação de resultado de exame que sequer havia sido feito, ocasionou transtornos aos autores que geram o dever de indenizar.

“Não se pode negar, nessa esteira, os transtornos ocasionados aos autores frente aos seus pais, comunidade e a igreja que frequentam com a divulgação de resultado de exame positivo para gravidez sequer realizado pela autora, menor de idade, na época dos fatos, por si só, afetam sua normalidade psíquica.”

Dori Boucault, advogado Especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor do Escritório LTSA Advogados
Fonte:  Migalhas




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