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O GALO QUE CANTA CEDO DEMAIS, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:24/12/19 1:28 PM por: Redação Consumidor
Dori Boucault

Galo vira réu na França em disputa que esbarra em hábitos da vida rural e urbana

Aposentados franceses, que passam o verão na turística Saint-Pierre-d’Oléron, uma ilha no sudoeste da França, entraram na Justiça por um motivo curioso: um galo canta “cedo demais”.

Acusado de poluição sonora, Maurice, o galo, canta todas as manhãs às 6h30 e ficou famoso ao se tornar personagem principal no conflito entre aqueles que têm a ilha francesa como um local de férias e as pessoas que lá habitam.
Tamanha peculiaridade do caso, como se pode imaginar, levou a história de Maurice a rodar o mundo. A previsão é de que o julgamento do galo seja concluído em setembro.

Maurice trocou o galinheiro pelo banco dos réus em 2017, quando um casal de aposentados, que todo ano passa o verão em Saint-Pierre-d’Oléron, o acusou formalmente de poluição sonora.

Em defesa, a dona do galo, Corinne Fesseau, explicou que o animal é inofensivo, que o casal de denunciantes vai pouco à ilha e são incapazes de absorver a vida no campo: “espero que essas pessoas entendam o significado da ruralidade”, afirmou.

A ilha de Oléron, onde vive Maurice, é a segunda maior da França e chama a atenção de turistas por ser charmosa e pacata. Lá, o galo acabou se tornando símbolo de resistência rural e dezenas de milhares de franceses de todo o país assinaram uma petição em defesa da ave.

Para a imprensa francesa, o prefeito de Saint-Pierre-D’Oléron, Christophe Sueur, defendeu que o caso de Maurice é reflexo de como vive a sociedade contemporânea: com pouco espaço para a tolerância.

De acordo com Suer, uma das tradições na vida rural francesa é possuir animais de fazenda. O prefeito também acredita que uma minoria de visitantes, que vão até a ilha para passar as férias, não podem querer impor seus modos de vida e é preciso respeitar os animais que lá habitam.

Dori Boucault, advogado Especialista em Direito do Consumidor do Escritório LTSA Advogados e Presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes
Fonte: Migalhas e Código de Defesa do Consumidor




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