OS INTOCÁVEIS DEUSES DO JUDICIÁRIO, POR JONAS GONÇALVES - POÁ COM ACENTO
Dr. Jonas Gonçalves de Oliveira
Tudo que envolve os DEUSES do Judiciário (leia-se Ministros), vira polêmica posto serem inatingíveis, jamais podendo ser investigados, mesmo em atos que não digam respeito às suas funções.
Janot em seu livro revela um capitulo em que, após caluniada sua filha, foi ao STF (seu local de trabalho) imbuído da vontade de matar um dos Ministros, o qual me recuso a citar seu nome.
Ora, se contou que lá estivera com tal finalidade, derivada esta de um momento de absoluta raiva, quando a emoção sobrepõe-se à razão, também deixou claro que não levou a cabo sua intenção, haja vista que em seu íntimo reconhecera a ilicitude do ato.
Vale dizer, arrependeu-se eficazmente,
A desistência voluntária é “a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação” (DOTTI, 2010, p. 413). Ou seja, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras, “o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69).
Desse conceito, pode-se extrair que para a ocorrência da desistência voluntária é necessária a paralisação concreta da execução do fato delituoso (critério objetivo) e que essa desistência seja voluntária (critério subjetivo). Havendo a cessação (abstenção) da execução do crime, por deliberação própria do agente, ele só responderá pelos atos até então praticados, se infrações penais forem considerados tais atos.
Sendo, como é, conduta impunível, posto que não concretizada, sequer tentada, situação que qualquer acadêmico de direito tem por obrigação de ter total ciência da não existência de crime punível, não se justificam as atitudes tomadas em represália pelo STF e de forma tão abrupta e em volume tal que nos leva a conjecturar sobre se a justiça de fato é representada por uma deusa “vendada” ou se esta venda nos olhos somente é válida para os meros mortais não endeusados pela toga ministerial, poder econômico ou político.
Me pergunto. Fosse tal represália e atos investigatórios tomados de pronto por ordem do STF também efetuados imediatamente, com rápidas investidas e apreensões de documentos em “alguns gabinetes do Poder Executivo” quando da tentativa de assassinato de um candidato a presidente, não teríamos um resultado diverso do que o ocorrido? Não, infelizmente, e ao que tudo indica, acabará em pizza a apuração daquele crime, e este atual se, se possa dizer que houve crime, somente nos demonstra que a lei não é cega e que somente foi feita para os fracos e oprimidos.
Minha repulsa a dimensionalidade que se está dando a um fato que não corresponde a um ato que se possa dizer punível, pois a meu ver, apenas expressa o sentimento que uma pessoa teve por alguns instantes mas que não levou a cabo por saber ser errado.
Quem de nós, de vocês, possa afirmar jamais ter vivenciado, ainda que por segundos, a vontade em seu íntimo de matar alguém. Ter a vontade, não se traduz em realizar o ato. Nossa consciência, ao menos das pessoas de bem, sempre prevalecerá.
Jonas Gonçalves de Oliveira.