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LAVANDERIA: CUIDADOS NA HORA DE CONTRATAR O SERVIÇO, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:5/09/19 11:40 PM por: Redação Consumidor

Saiba quais os cuidados básicos devem ser tomados para evitar problemas na hora de usar os serviços de lavanderia e não correr o risco de perder ou danificar a peça que será lavada.

Primeiro, faça uma pesquisa de preço e de qualidade com vizinhos ou conhecidos.
Analise a distância entre sua casa e o estabelecimento e veja se isto não irá atrapalhar sua rotina quando for levar e retirar as peças.

Solicite por escrito um “rol de lavagem”. Nele devem constar: o estado em que se encontra a peça; se é desbotável; os serviços que serão executados, como lavar, passar, retirar manchas e etc., a quantidade; o valor a ser pago e a data de entrega das roupas. Exija cópia deste documento assinada pelo fornecedor.

Ao retirar o produto, verifique se o serviço foi prestado de acordo com o contratado. Caso contrário não faça a retirada, conservando o rol de lavagem até a solução do problema.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Dori Boucault, advogado especialista em Direitos do Consumidor do escritório LTSA Advogados
Fonte: Código de Defesa do Consumidor e Fundação Procon/SP




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