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EMPRESA DE COSMÉTICOS É CONDENADA POR NÃO INFORMAR RISCOS DE ALERGIA EM PRODUTO - POÁ COM ACENTO

publicado em:21/06/19 7:08 PM por: Redação Consumidor
Dori Bocault

A empresa de cosméticos foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que teve reação alérgica a produto que não informava sobre riscos na embalagem. Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/RS.

Consta nos autos que a cliente comprou o produto cujo tratamento recomendado era de três dias de aplicação. No entanto, na primeira aplicação, teve uma reação, e sua pele ficou vermelha, inchada, ressecada e craquelada, o que foi diagnosticado, posteriormente, como uma reação alérgica. Segundo a cliente, as marcas decorrentes do uso do produto geraram transtornos, em especial, em seu trabalho. Ela então ingressou na Justiça contra a empresa, requerendo indenização e alegando que o produto não informava sobre os riscos de seu uso na embalagem.

Em 1º grau, foi dada parcial procedência à ação, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenizações nos valores de R$ 220,35, por danos materiais, R$ 2 mil, por danos morais, e R$ 2 mil por danos estéticos.

Ao analisar recurso da empresa, que alegou que os produtos possuem aprovação da Anvisa e que os consumidores devem verificar se possuem alergia a algum dos elementos dos produtos, a câmara pontuou que o produto não possui qualquer informação acerca de eventual possibilidade de reações alérgicas e não orienta o consumidor a realizar teste de contato prévio, o que infringe o dever de informação previsto do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O colegiado entendeu que o dano estético não está configurado no caso, uma vez que não restou comprovado pela autora que as lesões ocorridas se tornaram permanentes.

Assim, a 6ª câmara Cível manteve a condenação por danos morais e materiais.

Processo: 0197358-36.2018.8.21.7000

Dori Boucault – Advogado Especialista em Direito do Consumidor do Escritório LTSA Advogados e Presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes
Fonte: Migalhas




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