Escândalo no STF: As conexões perigosas entre o Banco Master e o Ministro Dias Toffoli geram afastamento - POÁ COM ACENTO
Da Redação

Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) atravessa uma de suas crises mais agudas de credibilidade institucional. O epicentro do tremor atende pelo nome de Dias Toffoli. O ministro, que já vinha sendo questionado por anulações de multas da Lava Jato, agora enfrenta o peso de uma investigação da Polícia Federal que liga seu gabinete a supostas irregularidades envolvendo o Banco Master.
A controvérsia gira em torno da condução de um inquérito sigiloso que investiga fraudes financeiras. Relatórios da Polícia Federal apontam que mensagens interceptadas sugerem uma proximidade atípica entre o ministro e figuras ligadas ao Banco Master.
O que mais chocou a comunidade jurídica e os próprios colegas de Corte foi a adoção de medidas consideradas “heterodoxas”: Toffoli teria promovido acareações diretas entre investigados e servidores públicos dentro do STF, um procedimento que muitos magistrados interpretaram como uma tentativa de controlar o fluxo de informações da investigação ou pressionar depoentes.
A situação tornou-se insustentável nos corredores do Tribunal. A chamada “ala técnica” do STF, preocupada com o efeito sistêmico dessas suspeitas na imagem da Corte, passou a isolar o ministro. O desconforto resultou em um movimento de bastidores que forçou Toffoli a redistribuir partes do processo para a primeira instância, numa tentativa de aliviar a pressão sobre o Supremo.
Contudo, o recuo foi considerado tardio. A opinião pública e setores da oposição no Congresso elevaram o tom, classificando a atuação do ministro como incompatível com a imparcialidade exigida pelo cargo.
Veja a declaração do afastamento na integra
Nota oficial dos dez ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Foto: Andressa Anholete/STF
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