#MSV: Caso Ana Hickmann: Lei Maria da Penha pode acelerar processos contra ex-marido - POÁ COM ACENTO
Por Vanessa Paiva e Patricia Valle Razuk
Violência doméstica pode determinar guarda automática unilateral do filho da apresentadora
O caso da separação da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Correa continua repercutindo bastante.
Além das dívidas milionárias (apenas a empresa Hickmann Serviços LTDA tem cinco empréstimos que alcançam mais de R$ 5,6 milhões), vieram à tona relatos de agressão sofrida pela apresentadora. Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência e pediu divórcio com base na Lei Maria da Penha. Correa nega as acusações e chegou a dizer que Ana Hickmann havia bebido uma garrafa inteira de vinho no dia da discussão que culminou com o pedido de divórcio.
A separação, pela Lei Maria Penha, pode ter seu rito acelerado.
“O que existe, na verdade, é que o juiz da Vara de Violência Doméstica pode decretar o afastamento do lar do agressor e a dissolução da união estável. É uma maneira mais rápida do que entrar com uma ação de divórcio. E lembrando que o juiz da Vara de Violência não pode tratar da partilha, já que isso é tratado na Vara da Família”, explica Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Paiva e André Advogados.
Um dos pontos mais delicados quando se trata de divórcio é a questão da guarda dos filhos. O filho do casal tem 9 anos e, segundo relatos de Ana Hickmann, testemunhou a discussão com o pai e teria saído correndo assustado.
“Pela lei, a criança é ouvida pelos profissionais técnicos competentes, através de perícia psicossocial. Esse profissional avalia, tecnicamente, se a criança está em condições de optar e se essa opção não vem enviesada por questões alheias à real vontade da criança”, argumenta Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.
Entre as proteções que a Lei Maria da Penha dará a Ana Hickmann serão restrições de distância mínima que o ex-marido terá de ter dela e a guarda automática unilateral do filho. “A lei 14.713, que entrou em vigor agora em 31 de outubro, determina que quando há um histórico de violência contra a mulher ou no núcleo da família, onde a criança está exposta, a guarda não será compartilhada”, explica Paiva.
A advogada também explica que a apresentadora não deve sofrer revés na Justiça por causa da exposição que fez do caso. “O caso se tornou de interesse público e ela é uma mulher pública. E também é uma questão social da Ana vir a público e mostrar a outras pessoas o que ela sofreu pois foge do estereótipo, já que ela é branca, loira e rica, quando a maioria dos casos de violência doméstica atinge mulheres pretas e da periferia. Não estamos acostumados a ver isso com uma celebridade como a Ana. Isso pode dar coragem a outras mulheres a denunciarem seu agressor”, avalia Vanessa Paiva.
As advogadas
Vanessa Paiva – sócia do Paiva e André Advogados, é advogada Familista, especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito da Mulher, mestra em Direito e professora de Direito de Família
Patricia Valle Razuk – sócia do escritório PHR Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School
Fonte: AI / Foto: Divulgação
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