SECRETARIA DE CULTURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS FAZ CADASTRO PARA HABILITAR AUXÍLIO EMERGENCIAL DA LEI ALDIR BLANC - POÁ COM ACENTO
O cadastro para se habilitar ao auxílio emergencial cultural já está disponível no site da prefeitura de Ferraz de Vasconcelos
A Secretaria Municipal de Cultura da cidade de Ferraz de Vasconcelos está realizado até o dia 31 de julho o cadastro on line de trabalhadores da área artística e cultural, candidatos ao repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural 14.017/2020 Aldir Blanc.
O cadastro será feito através do site da prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br
No link Cidadão.
De acordo com o a Confederação Nacional dos Municípios, Ferraz de Vasconcelos receberá cerca de R$ 1.311.094,13 para socorrer o setor. O valor foi definido com base no Fundo de Participação de Municípios (FPM) de acordo com o índice populacional.
Podem se inscrever trabalhadores e trabalhadoras da cultura, como artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte, artesãos, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias da área de cultura, que comprovem atuação na área nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores a 29 de junho de 2020 e que tiveram suas atividades interrompidas neste caso em virtude da pandemia.
Para o trabalhador da área cultural está previsto um auxilio de três parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e para os Espaços Artísticos e Culturais um subsidio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto perdurar o Estado de Calamidade da Pandemia do COVID-19.
Espaços Culturais
Para os Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias, o subsidio mensal previsto é de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Farão jus a este subsídio, mensal, os espaços culturais e artísticos, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias da área de cultura que tiveram suas atividades interrompidas e que comprovem:
Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e culturais nos 24 meses anteriores a 29 de junho de 2020;
Comprovação de Inscrição e Homologação em Cadastro Municipal, Estadual ou Federal de Cultura ou Pontos de Cultura.
Comprovação de funcionamento regular.
Concessão do subsidio mensal somente para a gestão responsável do espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo mesmo que o beneficiário esteja escrito em mais de um Cadastro de Cultura, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.
Observações:
Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsidio ficarão obrigados a garantir como contrapartida,após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaço públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento com a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.
O Beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contasreferente ao uso do benefício ao Município de Ferraz de Vasconcelos, em até 120 dias após o recebimento da ultima parcela.
A ampla publicidade e transparênciada prestação de contas serão asseguradas pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.