MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA COMPRA DE ÁLCOOL EM GEL PELA PREFEITURA DE POÁ - POÁ COM ACENTO
Gisele Santos
Caso sejam constatadas as possíveis irregularidades, o prefeito de Poá, Gian Lopes, poderá ser acometido por improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e até enriquecimento ilícito
A compra por parte da prefeitura de Poá, ao custo de R$27,50 por unidade de álcool em gel, valor considerado acima do praticado no mercado levou o vereador Luiz Eduardo Oliveira Alves, o Edinho do Kemel, presidente do Podemos Afro estadual e da sigla no município, solicitar providências ao Ministério Público. A investigação ocorre sob protocolo de número 37.0739,0007187/2020-6.
A aquisição foi realizada por conta da pandemia da COVID-19, para prevenção, combate e enfrentamento do Coronavírus. Sob contrato Contrato n*’ 052/2020- Processo n° 5.271/2020 , por dispensa de licitação com a empresa J.da S. N. Santana Limpeza para a compra de materiais e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, voltados à assepsia e proteção individual dos profissionais da saúde e dos munícipes, consoante demanda apontada pela secretaria municipal da saúde, sobretudo, nos valores do álcool em gel 70%.
Pelo contrato, foram adquiridas 5 mil unidades, totalizando R$ 137.500,00, sendo R$27,50, o valor por unidade, acima do praticado no mercado.
“A Nota Técnica no 01/2020/3ccr, do Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, consumidor e ordem econômica é clara quanto e menciona a fiscalização das compras governamentais, de modo que o Erário não sofra prejuízos decorrentes dos preços abusivos detectados, bem como a fiscalização dos agentes públicos para que não ocorra abusos nas requisições emergenciais de produtos e a atuação no sentido de reforçar a coordenação entre os diversos entes públicos e particulares no combate à pandemia. É preciso estar atento, não só pela parte financeira devido à pandemia, mas também pelo delicado momento que Poá passa, após a perda da arrecadação de ISS, da parte do Banco Itaú, por isso, a economicidade, se faz ainda mais, necessária”, ponderou o legislador.
A Nota Técnica mencionada, diz, ainda, que deve ser feita a utilização dos registros de preços até janeiro de 2020 como parâmetro de preços para o Poder Público, seja nos contratos de compra e venda, seja nas requisições emergenciais. “Por esse motivo é pertinente a investigação, além de manter saudável as finanças do município”.
O que diz a lei
De acordo com a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, em seu Art. 7° prevê: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Portanto, caso sejam constatadas as possíveis irregularidades, o prefeito de Poá, Gian Lopes, poderá ser acometido por improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e até enriquecimento ilícito.