CLIENTE CHAMADA DE 'CARA DE KENGA' EM NOTA FISCAL SERÁ INDENIZADA - POÁ COM ACENTO
Dori Boucault
Uma rede de lojas de eletrodomésticos terá de indenizar uma adolescente que teve seu sobrenome trocado por “Cara de Kenga” na nota fiscal. Os pais da jovem também receberão reparação pelos danos. A decisão é da juíza de Direito Katia Toribio Laghi Laranja, da 4ª vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES.
A jovem contou que foi até a loja para comprar um secador de cabelo. Ao encontrar o produto, foi informada que teria que realizar um cadastro para realizar a compra. A cliente disse que, durante a coleta dos dados, a atendente do caixa a olhou com “uma expressão facial de estranheza” e que o vendedor “a olhava fixamente”. Dois dias depois, percebeu que seu sobrenome foi substituído por “Cara de Kenga” na nota fiscal. Disse que sentiu “humilhação, tristeza e baixa estima”. A rede de lojas, em defesa, afirmou que não houve dano moral.
Ao analisar o processo, a magistrada observou que a empresa “confessou os fatos” ao informar que o funcionário responsável foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”. Destacou que a atitude foi presenciada inclusive por outros funcionários, que tiveram contato com a nota fiscal no pagamento e entrega do produto.
Para ela, a substituição do nome, por si só, ofendeu a honra da jovem, “que, ao comprar um produto em uma loja, teve de suportar esse tipo de desrespeito, por funcionário que sequer já tinha visto”. “A meu ver, emergiu clara a intenção do réu de ofender a autora por motivo, até então, desconhecido”, disse a juíza. Ela também entendeu que os pais da adolescente, que alegaram “indignação”, sofreram dano moral reflexivo, pois “presenciaram o sofrimento da filha”.
A reparação foi fixada em R$ 5 mil à cliente, e R$ 1.500 a cada um de seus pais.
Dori Boucault, advogado Especialista em Direito do Consumidor do Escritório LTSA Advogados e Presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes
Fonte: Migalhas