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PROCON DE SUZANO ORIENTA SOBRE COMPRAS DE MATERIAL ESCOLAR - POÁ COM ACENTO

publicado em:17/01/20 7:33 PM por: Redação ConsumidorRegião

Pesquisa de preços e atenção em relação aos itens exigidos são as principais dicas; órgão constatou grande diferença de preços entre os produtos nas papelarias

No mês que antecede a volta às aulas, o Procon de Suzano orienta os consumidores sobre a compra de material escolar e a atenção dos pais quanto à lista de itens exigidos. Em pesquisa realizada pelo órgão municipal, foi constatado que este ano há uma grande diferença de preços entre os mesmos produtos nas papelarias.

“Por isso, a primeira dica é: sempre faça a boa e velha pesquisa de preços antes de efetuar a compra. Evite também adquirir materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são bem mais elevados”, disse a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice.

Ela alerta ainda que o consumidor deve conferir quais dos itens da lista de materiais já tem em casa e se estão em condição de uso para evitar compras desnecessárias. “Inclusive, os pais podem solicitar que a escola verifique se sobrou algum material do filho e recolhê-lo ao final do ano letivo”, sugeriu.

Já a lista deve ser bem analisada pelos pais. Conforme explica Daniela, a lei federal nº 12.886/13 determina que as escolas não podem exigir que o responsável pelo aluno compre qualquer material escolar de uso coletivo, como, por exemplo, de escritório, de higiene ou de limpeza.

Segundo ela, não pode ser exigido ainda a aquisição de produtos de marca específica nem grandes quantidades de cada produto. “É importante ressaltar que os pais devem verificar a marca e buscar a intermediária. É razoável procurar o material que seja de boa qualidade, mas não necessariamente o mais caro”, comentou.

Os pais também devem ficar atentos ainda em relação à qualidade de alguns itens que devem ter certificação do Inmetro para serem comercializados. Entre eles estão apontador, giz de cera, lápis de cor, compasso e tinta guache. Essa certificação é obrigatória e garante a segurança do produto para uso das crianças.

“Por essa razão, evite comprar material escolar no comércio informal, como em camelôs. Pode até ser mais barato, mas o consumidor não terá a nota fiscal nem saberá a procedência dos produtos, podendo colocar o filho em risco. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa”, alertou.

A diretora esclarece também que é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. “A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor”, concluiu.

Fonte: SCPS / Foto: Irineu Junior




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