CONSELHO REDUZ DE 21 PARA 18 ANOS IDADE MÍNIMA PARA MUDANÇA DE SEXO - POÁ COM ACENTO
Luciano Nascimento
Reposição hormonal só será permitida após os 16 anos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (9) no Diário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero.
As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.
Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.
“O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva.
“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.
O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.
A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade, e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.
A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Hormonioterapia
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade.
O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de pessoas com sexo biológico feminino, e de 9 a 14 anos, no caso de pacientes com sexo biológico masculino.
A norma também estabelece que o envolvimento dos pais, familiares, responsável legal ou instituições de acolhimento e educacionais é fundamental na tomada de qualquer decisão do acompanhamento que envolva a criança pré-púbere, respeitando os preceitos éticos e específicos de cada área profissional envolvida.
Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa.
Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.
A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista.
Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras relacionadas à diversidade de gênero.
Afirmação sexual
Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão.
Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual.
“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino por meio de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.