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COMPANHIA AÉREA NÃO CONSEGUE ANULAR MULTA DO PROCON POR INFRIGIR CDC, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:26/11/19 12:35 PM por: Redação Consumidor
Dori Boucautl

Para 2ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo TJ/SP, competência da Anac para fiscalizar descumprimento de normas não exclui atuação administrativa do Procon.

A companhia aérea não conseguiu anular uma multa imposta pelo Procon. Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que a competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac para fiscalizar e autuar empresas do ramo aéreo em caso de descumprimento de normas não exclui atuação administrativa do Procon.

Consta nos autos que a empresa foi multada em R$ 52 mil pela fundação por não disponibilizar aos passageiros informativos impressos em casos de alteração de voo e por deixar de prestar assistência material aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados. A multa foi majorada para quase R$ 70 mil após o Procon apontar reincidência.

O relator do caso na 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Renato Delbianco, salientou que não há que se falar em nulidade do auto de infração. O magistrado entendeu que a sentença comporta reparo quanto a majoração da multa, já que ponderou a necessidade de que a autuação anterior fosse da mesma natureza da presente, sendo que o CDC e portaria do Procon “não fazem tal discrímen para que haja a incidência da agravante”.

O desembargador pontuou que, conforme tem se posicionado o TJ/SP, o fato de existir agência reguladora não implica em subtrair a competência estabelecida em nível constitucional e infralegal da fundação Procon.

Seguindo o entendimento do relator à unanimidade, a 2ª câmara de Direito Público negou provimento à apelação da companhia e deu provimento à apelação da fundação, mantendo a aplicação da multa com valor majorado por reincidência.

Processo: 1039543-72.2016.8.26.0053

Dori Boucault, advogado Especialista em Direito do Consumidor do Escritório LTSA Advogados e Presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes
Fonte: Migalhas




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