COMPANHIA AÉREA NÃO CONSEGUE ANULAR MULTA DO PROCON POR INFRIGIR CDC, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO
Dori Boucautl
Para 2ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo TJ/SP, competência da Anac para fiscalizar descumprimento de normas não exclui atuação administrativa do Procon.
A companhia aérea não conseguiu anular uma multa imposta pelo Procon. Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que a competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac para fiscalizar e autuar empresas do ramo aéreo em caso de descumprimento de normas não exclui atuação administrativa do Procon.
Consta nos autos que a empresa foi multada em R$ 52 mil pela fundação por não disponibilizar aos passageiros informativos impressos em casos de alteração de voo e por deixar de prestar assistência material aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados. A multa foi majorada para quase R$ 70 mil após o Procon apontar reincidência.
O relator do caso na 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Renato Delbianco, salientou que não há que se falar em nulidade do auto de infração. O magistrado entendeu que a sentença comporta reparo quanto a majoração da multa, já que ponderou a necessidade de que a autuação anterior fosse da mesma natureza da presente, sendo que o CDC e portaria do Procon “não fazem tal discrímen para que haja a incidência da agravante”.
O desembargador pontuou que, conforme tem se posicionado o TJ/SP, o fato de existir agência reguladora não implica em subtrair a competência estabelecida em nível constitucional e infralegal da fundação Procon.
Seguindo o entendimento do relator à unanimidade, a 2ª câmara de Direito Público negou provimento à apelação da companhia e deu provimento à apelação da fundação, mantendo a aplicação da multa com valor majorado por reincidência.
Processo: 1039543-72.2016.8.26.0053