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TROCAS E DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS EM PROMOÇÃO, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO

publicado em:20/08/19 2:59 PM por: Redação Consumidor
Dori Boucault

Segundo o Código de Defesa do Consumidor o comerciante só é obrigado a efetuar a troca de mercadorias quando estas possuírem defeitos que as tornem impróprias para o consumo ou que possuam qualquer tipo de vício que desvalorize o produto, não havendo na lei o direito de o consumidor devolver o produto ou trocar a mercadoria em caso de arrependimento quanto à cor, tamanho ou modelo de mercadoria comprada dentro do estabelecimento comercial. Assim, a troca é uma liberdade do comerciante, que acaba agindo de acordo com as regras do comércio, até para não perder competitividade.

A única possibilidade de devolução por arrependimento é a que se dá por meio de compras realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, que é o caso de compras feitas em catálogos, Internet, telemarketing, ou outra modalidade em que o consumidor não tem acesso ao produto, no momento da compra ou da contratação do serviço.

Nesses casos, o consumidor terá o prazo de sete dias da data do recebimento do produto para se arrepender e requerer junto ao comerciante a troca do produto ou seu valor de volta, independente de motivo.

Embora não seja um direito do consumidor a troca ou devolução por simples arrependimento, quando o produto foi comprado dentro do estabelecimento e não apresenta vício, é certo que cabe ao fornecedor cumprir com o que ficar acordado com o cliente, prestando sempre informações claras.

Como é praxe no comércio a troca de mercadorias em razão de simples arrependimento na escolha, caso o lojista não siga tal padrão, é importante a adequada comunicação ao cliente no momento da compra, para que o mesmo não efetue a aquisição por acreditar que pode haver troca futura, o que infringiria o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor que diz respeito à omissão de informações necessárias ao consumidor.

Caso a troca seja uma política da loja, as regras apresentadas ao consumidor no momento da compra devem ser respeitadas, inclusive com relação ao preço. Assim, a troca deverá ser efetuada por outra mercadoria do mesmo valor desembolsado pelo cliente, ainda que o produto tenha entrado em promoção após a compra.

As demais condições de troca devem ser informadas ao cliente, seja com aviso na etiqueta do produto, na nota fiscal, recibo de compra, ou ainda em informativo afixado na loja, indicando requisitos para troca: data inicial, data final e presença de nota fiscal, principalmente quanto aos produtos em promoção, que geralmente não podem ser trocados.

Dori Boucault, Advogado Especialista em Direito do Consumidor do Escritório LTSA Advogados e Presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes
Fonte: JusBrasil e Código de Defesa do Consumidor




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