AUTORA É CONDENADA POR MÁ-FÉ AO QUESTIONAR NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA EXISTENTE, POR DORI BOUCAULT - POÁ COM ACENTO
Autora que questionou negativação causada por dívida que contraiu com a empresa de telefonia é condenada por má-fé. Decisão é da juíza de Direito Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG.
Consta nos autos que a autora teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito e requereu, na Justiça, inexigibilidade do débito, alegando que a negativação foi indevida. Ela também pleiteou indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou o ajuizamento de diversas ações no Juizado Especial nas quais a mesma autora alega a inexistência de negócio jurídico e pleiteia indenização por danos morais em decorrência de suposta negativação indevida.
Segundo a juíza, ao contrário do sustentado pela autora, o débito que motivou a negativação existe e é devido, já que há contrato escrito e demonstração de extensa utilização do que foi contratado.
A magistrada pontuou que o contrato em questão foi cancelado por falta de pagamento e frisou que a autora apresentou endereços diversos para cada situação, fornecendo uma localidade quando da assinatura do contrato e outras localizações enquanto habilitou, aos autos, local diverso. Assim, a juíza entendeu que os fatos “tornam aceitáveis as alegações da ré de que o comprovante de endereço trazido aos autos é falso”.
Ao entender que “deve-se coibir atitudes de partes que buscam se beneficiar da própria torpeza em prejuízo da outra”, a magistrada condenou a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Também julgou procedente o pedido contraposto da ré para declarar exigível o débito e condenar a autora a pagar o montante de R$ 391,37 devidos em virtude do contrato firmado entre as partes.
Processo: 9081653-29.2018.8.13.0024