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INSCRIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR DE POÁ SEGUEM ATÉ 3 DE MAIO - POÁ COM ACENTO

publicado em:24/04/19 7:39 PM por: Redação Poá

Conselho Tutelar será composto por cinco membros efetivos. Os conselheiros receberão, a título de pró-labore da função, o valor mensal de R$ 2 mil

O processo eleitoral para o Conselho Tutelar da Estância Hidromineral de Poá, gestão quadriênio 2020/2024, segue com inscrições abertas até 3 de maio. A eleição será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá, por meio da Comissão Eleitoral, composta especificamente para este fim, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público.

Os candidatos deverão formalizar seus pedidos de inscrição de candidatura pessoalmente (não serão aceitas procurações) e de forma individual, apresentando-se de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Casa dos Conselhos Municipais de Poá (rua Marina La Regina, 125, Centro).

O processo de eleição destina-se a eleger conselheiros tutelares e seus suplentes. Os requisitos necessários para candidatar-se ao cargo são: reconhecida idoneidade moral, mediantes comprovação através de Certidão Negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal; comprovação de experiência profissional, não voluntária, de no mínimo dois anos em trabalho direto na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança, do adolescente ou da família; ter idade igual ou superior a 21 anos no ato da inscrição; residir no município de Poá nos últimos dois anos, com a devida comprovação; ter concluído o Ensino Médio até o ato da inscrição; estar em gozo de seus direitos políticos; não ter sido penalizado com destituição de Conselho Tutelar nos últimos cinco anos que antecedem a eleição.

O Conselho Tutelar será composto por cinco membros efetivos. Os conselheiros receberão, a título de pró-labore da função, o valor mensal de R$ 2 mil. Todos os candidatos regularmente inscritos que participarem do processo eleitoral e tiverem votos válidos a partir da 6ª colocação serão classificados como suplentes por ordem de votação.

A documentação exigida para inscrição é: duas vias devidamente preenchidas e assinadas do requerimento de inscrição impresso a ser retirado na Casa dos Conselhos; certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal e certidão de distribuição judicial Estadual e Federal cível e criminal; comprovação de experiência profissional, não voluntária, de no mínimo dois anos em trabalho direto na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança, do adolescente ou da família, através de cópia de contrato de trabalho ou registro em carteira de trabalho (CTPS), Extrato Analítico FGTS e/ou CNIS (INSS), em vistas da original; apresentar cópia da cédula de identidade; apresentar declaração de próprio punho do candidato afirmando que reside no município há no mínimo dois anos; cópia do comprovante de endereço; cópia do certificado de conclusão de curso do Ensino Médio; cópia do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, o Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com atribuições definidas, em especial pelos artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 8.069/90.

Fonte: DCPP/Foto: Flávio Aquino




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