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SOBRE AS ENCHENTES EM POÁ, POR LUCINEIA OLIVEIRA - POÁ COM ACENTO

publicado em:8/04/19 5:11 PM por: Redação Artigo
Lucineia Olvieira

Quando se iniciou a discussão sobre o piscinão, a amiga e então secretária da OAB-Poá Dra. Sidneia Bueno, com o apoio do então presidente da mesma instituição dr. Alcides, trouxeram o nobre engenheiro caro companheiro Roberto Massaru Watanabe, para que esclarecesse aos presentes (foi um fórum aberto, porém como não haveria musicas nada que “interesse ao povo” poucos estiveram de fato presente), que estudou a fundo os problemas que envolvem o córrego Itaim desde Guaianases até o deságue na Várzea do Tietê.

Pois bem, já na época nos alertou que o piscinão por si só não resolveria de fato o problema. Que outras medidas eram necessárias, apontou que contrário a normalidade o rio em vários trechos passa abaixo do nível de ruas, casas e comércios, que possuí várias zonas de assoreamento e entroncamentos que dificultam a fluidez da água, que era urgente a necessidade de medidas, tais como desapropriar áreas na margem do rio, posto que a própria legislação tem como protegidas essas áreas de forma permanente. Conforme o disposto: Lei Nº 12.651, de  25 de maio 2012.

Em seus arts. Determina:
….Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:

…..Seção I

Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

…..Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do
leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

…….. “XX – área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

XXI – várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas;

XXII – faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente;”

Ainda a lei federal Lei nº 6.766, de 19 de dezembro 1979, que dispõe do parcelamento do solo para fins urbanos:

Capítulo  II, Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento…. “III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica”

Dito isto, o nobre Eng. Watanabe, esclareceu que a desapropriação das margens do rio se fazia necessária para o bem coletivo, bem como o aprofundamento, desassoreamento do rio desde a entrada na cidade, até a várzea do Tietê, por questões obvias, e que essa seria uma tarefa a ser feita a cada ano no mínimo, de forma a garantir a fluidez da água e a preservação da várzea que nada mais é do que um piscinão gigante com enorme importância tanto para a redução e até eliminação das enchentes (desde que houvesse um consórcio entre as prefeituras vizinhas (Sub-prefeitura de Guaianases, Ferraz, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano), posto que todas essas cidades são afetadas pela ocupação desregrada das margens do Itaim, e da várzea.

Dito isto, concluo, alguns de vocês devem lembrar-se da várzea de 12 anos atrás, quando ainda não havia sido “ocupada”, era além de um berçário natural para diversas espécies de aves, como também ficava cheia com as águas da chuva do entorno, não que não houvesse enchentes em Poá, mas o impacto era menor. Com o passar dos anos, foi sendo ocupada, usaram até barricadas de pneus para aterrar o local mudando e em alguns trechos impedindo a passagem da água.

Aquelas famílias que ali estão, precisam ser realocadas, a várzea precisa voltar a ser o que era, o Rio Itaim precisa voltar a ser um rio ao invés de zona de construção.

Quando entendermos que dinheiro não compra tudo, e que o direito coletivo sobrepõe individual, aí sim seremos evoluídos. Até lá, somos piores que animais, pois estes não degradam!

Acordem gestores , ou se faz direito, ou não se faz!

Dinheiro Público é para ser ‘Bem Empregado’, não de forma aleatória ou como solução temporária que só serve para escoar no esgoto!

Lucineia Oliveira, corretora de imóveis, acadêmica de direito, empresária e rotariana.




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