CORRENTISTAS DEVEM SE INFORMAR ANTES DE OPTAR POR CONTAS DIGITAIS - POÁ COM ACENTO
Kelly Oliveira
As contas de pagamento, mais conhecidas como contas digitais, estão atraindo cada vez mais clientes que querem fugir do relacionamento tradicional com um banco e resolver tudo pela internet. Mas, para escolher corretamente entre a praticidade dessas contas e as tradicionais contas-correntes, é preciso conhecer a diferença entre elas.
“A informação do que é conta bancária e do que é uma conta de pagamento tem que ficar mais clara para os usuários. Tem uma confusão nisso. Quando tem uma instituição de pagamento com o mesmo nome de um banco, fica difícil a escolha. O consumidor vai entender como uma coisa só”, disse o especialista em regulação do sistema financeiro e conselheiro da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), José Luiz Rodrigues, referindo-se ao Banco Neon, liquidado extrajudicialmente, e a Neon Pagamentos, responsável por contas de pagamento.
Em maio, o BC decretou a liquidação do Banco Neon e esclareceu que as irregularidades encontradas na instituição financeira não estavam relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos. Entretanto, como a fintech (empresa de inovação tecnológica no setor financeiro) precisa de uma parceria com um banco para operar, os serviços das contas de pagamento foram afetados. Depois de três dias, a Neon anunciou parceria com o banco Votorantim para conseguir voltar a oferecer os serviços.
Diferenças entre as contas
As contas digitais, que podem ser abertas pela internet, podem ser oferecidas tanto por bancos como por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
No caso das contas abertas pelos bancos, tanto por meio digital ou presencialmente, são oferecidos os serviços de pagamentos, limites de cheque especial e operações de crédito. Essas contas seguem a regulamentação do Banco Central e têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.
Já por meio das contas de pagamentos é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão, de forma prática, usando um aplicativo no celular. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC). A movimentação é feita em uma única plataforma e não há taxas de manutenção.
Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr