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LIMINAR SUSPENDE NOVAS REGRAS SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS DE PLANOS DE SAÚDE E ATIVIDADES FINANCEIRAS, POÁ É BENEFICIADA - POÁ COM ACENTO

publicado em:25/03/18 10:22 AM por: Angulo Producoes Geral

O ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar para suspender nova legislação que determina que o ISS será devido no município do tomador, em relação aos serviços detalhados na norma

bancoimagemfotoaudiencia_ap_371619O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o ministro, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica. A decisão suspende também, por arrastamento, a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003 alterados pela LC 157/2016. Os pontos questionados determinam que o ISS será devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

O modelo anterior estipulava nesses casos a incidência do ISS no local do estabelecimento prestador do serviço, mas a nova sistemática legislativa alterou a incidência do tributo para o domicílio do tomador de serviços. “Essa alteração exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária”, afirmou o ministro.

Para o relator, a ausência dessa definição, somada à edição de diversas leis municipais antagônicas sobre o tema prestes a entrar em vigor, acabará por gerar dificuldade na aplicação da lei complementar federal questionada. Isso ampliaria conflitos de competência entre unidades federadas e comprometeria a regularidade da atividade econômica dos setores atingidos.

Caso

bancoimagemsco_ap_370134Em decisão anterior, o ministro havia determinado a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para o julgamento do processo. As entidades, no entanto, peticionaram nos autos para reiterar o pedido de concessão de medida cautelar, informando que, após a adoção do rito abreviado, foram editadas normas municipais que conferem tratamento tributário diferente aos serviços em questão. Sustentaram assim a existência de novo quadro fático apto justificar a concessão de medida cautelar.

Leia a íntegra da decisão, click aqui.

Prefeitura de Poá diz que foi uma conquista para a cidade

Com participação do governo Gian Lopes e outras entidades, STF concede liminar que impede retirada de R$ 130 milhões de Poá

Com participação do governo Gian Lopes e outras entidades, STF concede liminar que impede retirada de R$ 130 milhões de PoÁ (2).jpgAdministração municipal continuará aguardando o andamento das ações no STF, no entanto recursos do ISS voltarão a ser depositados

O ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar pleitada pela Procuradoria de Poá e outras entidades, que solicitava a suspensão da aplicação da nova lei do ISS (Imposto Sobre Serviços) e com isso a administração municipal comandada pelo prefeito Gian Lopes voltará a contar com o orçamento de cerca de R$ 130 milhões, gerado pelo imposto.

“Desde o ano passado diversas iniciativas jurídicas foram tomadas com a finalidade de suspender judicialmente a aplicação da Lei e enfim conseguimos uma primeira vitória muito importante. Agradeço a todos os deputados que nos ajudaram, às entidades que nos receberam e nos orientaram, a nossa equipe jurídica que foi brilhante e principalmente a todos os poaenses, que foram em caravana a Brasília (DF) e também os que ficaram aqui torcendo por um resultado positivo. O governo já vinha realizando um trabalho priorizando a boa gestão dos recursos públicos e agora tenho certeza que vamos avançar com diversos projetos na cidade visando a melhoria da qualidade de vida da população, que juntamente com a gente sofreu tanto no últimos meses”, comentou o prefeito Gian Lopes.

Após a mudança na Lei Complementar Federal nº 116/11 do ISS, realizada pela LC 157/16, no início de 2017, municípios-sede de empresas financeiras foram totalmente prejudicados. A nova Lei altera a forma de recolhimento do tributo. No município de Poá, o Itaú representa aproximadamente 40% de toda a receita corrente. A cidade é sede das operações de cartões e de leasing do banco. Tal receita deixou de ser repassada aos cofres municipais.

Imediatamente após a referida mudança legislativa, a Prefeitura de Poá iniciou medidas com vistas a readequar seu Orçamento e nos últimos meses diversas situações têm sido estudadas, em diferentes áreas e pastas, visando amenizar esta grave situação, mas sempre levando em consideração o melhor para população.

Ao mesmo tempo, diversas iniciativas jurídicas foram tomadas com a finalidade de suspender judicialmente a aplicação da Lei. Articulou-se o ajuizamento de três ações no Supremo Tribunal Federal por diversos legitimados, questionando a constitucionalidade da Lei (ADPF 499, ADI’s 5835 e 5862). O município de Poá, por meio de sua Procuradoria, habilitou-se como amicus curiae, nos referidos processos, levando ao conhecimento da Corte as graves consequências da nova regra para as finanças municipais.

Os autores das ações requereram que o ministro relator, Alexandre de Moraes, suspendesse a norma cautelarmente, já que, a partir de 2018, estaria instaurado um cenário de insegurança jurídica não só para os municípios prejudicados, como Poá, mas também para as entidades financeiras, que não possuem condições de efetuar recolhimento em mais de 5.000 municípios brasileiros, como impõe a nova regra. “Essa decisão suspendendo a aplicação da nova lei do ISS foi o maior presente que recebemos na semana em que Poá completa 69 anos”, concluiu o prefeito Gian Lopes.

Fonte: STF / Prefeitura de Poá / Foto: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF


A última modificação foi feita em:Julho 14th, 2019 as 23:27




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