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CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA À JORGE ABISSAMRA EX-PREFEITO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - POÁ COM ACENTO

publicado em:15/02/18 10:26 PM por: Angulo Producoes PolíciaRegião
Aéssio Ramos Pinto

ex-prefeito2bde2bferraz2c2bjorge2babissamra2bpsbO editor do Jornal Novo São Paulo o jornalista Aéssio Ramos Pinto, publicou a pouco em suas redes sociais a conclusão de uma decisão da justiça, onde foi concedida sua liberdade provisória.

O ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos estava preso desde o dia 23 de novembro de 2017, como noticiou aqui a @oficialpoacomacento.

Veja aqui a noticia:

CONCLUSÃO

Em 15 de fevereiro de 2018,faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. João Walter Cotrim Machado . Eu, ___________, VANESSA DOS SANTOS, Estagiário Nível Superior, subscrevi.

DECISÃO

Processo nº: 1005317-78.2017.8.26.0191

Classe – Assunto Ação Penal – Procedimento Ordinário – Crimes da Lei de licitações Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Réu: Jorge Abissamra e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a). João Walter Cotrim Machado.

Vistos.

Trata-se de pedido de Liberdade Provisória formulado pela defesa em favor do réu

JORGE ABISSAMRA, ao que consta das inclusas peças extraídas do inquérito civil nº 14.0265.0001100/2016-1, que, em 17 de fevereiro de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, mais especificamente no Departamento de Compras e Licitações, situado na Avenida Brasil, 1841, Centro, Ferraz de Vasconcelos, que Jorge Abissamra, agindo em concurso de pessoas e com unidade de desígnios, prevista no artigo 90, da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo do processo licitatório 2419/2011, convite 31/2011, com o intuito de obter vantagem para a empresa Armagedom Segurança Eletrônica Ltda e seus sócios, Ricardo S. Benedetti e Reinaldo J. Benedetti, decorrente a adjudicação do objeto do referido convite á empresa.

A denúncia foi ofertada em 16 de dezembro de 2017, pelo Ministério Público, através de seu grupo do Projeto Especial Tutela Coletiva (fls.03/07). Em petição apartada (fls. 888/891) requereu a habilitação do Município de Ferraz de Vasconcelos como assistente de acusação e o deferimento da decretação da prisão preventiva do réu (fls. 269/280). S

endo por este juízo, após apreciação deferido o pedido acostado às fls. 893/902.

Sendo por este juízo, após apreciação deferido o pedido acostado às fls. 893/902.

A defesa por sua vez, manifestou-se nos autos ofertando pedido de concessão de liberdade provisória, ressaltando diversos motivos para concessão desta medida, incluindo a análise do Acórdão ao julgar o HC 2229336-41.2017.8.26.0000, onde, pelo E. Tribunal de Justiça, entende-se que tais motivos não são suficientes para a decretação da prisão preventiva do réu.

Portanto, o ex-prefeito Abissamra responderá em liberdade provisória a partir de hoje é deverá entregar seu passaporte, não ausentar do país entre outras restrições.

Aéssio Ramos Pinto, jornalista, diretor do jornal Novo São Paulo e Rádio Estância, bacharel em direito, ciências e letras, fotógrafo profissional, conselheiro do Contur e Etec, já foi secretário de Cultura, Esportes e Turismo, Governo, assessor parlamentar e candidato à vice-prefeito.


A última modificação foi feita em:Julho 14th, 2019 as 23:50




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